De um modo totalmente atípico, rodeadas de cuidados preventivos à covid-19, as eleições 2020 ocorrem neste domingo em todo o país. Poucas horas separam candidatos da condição de eleitos. Na reta final, tanto candidatos quanto eleitores precisam estar atentos, visto que a legislação eleitoral determina uma série de proibições, especialmente em relação à propaganda ou pedido de voto.
Em rádio e TV a propaganda eleitoral gratuita encerrou ontem, assim como os comícios. Hoje encerra o prazo para a divulgação de propaganda paga na mídia impressa. Até as 22h de amanhã, pode ser feita a distribuição de material gráfico, bem como realizadas caminhadas, carreatas ou passeatas acompanhadas ou não por carro de som. No domingo as restrições são maiores. Confira o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação.
O que pode
• É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
• O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
• A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
• Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
• Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
• Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
• A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
• Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Fonte: TRE-RS