Gabriela Manica Medeiros
Curso de Direito Univates
Formanda 2020B
Título Artigo Científico: Reflexões Jurídico-Notariais acerca do contrato de namoro
Orientadora: Eliane Fontana
Parece inusitado, mas ele existe. O contrato de namoro é um documento ainda desconhecido por grande parte da população, mas vem ganhando espaço na sociedade, se tornando uma alternativa para evitar futuros aborrecimentos e prejuízos patrimoniais ao término de um namoro.
A cada dia, a sociedade evolui e quebra seus padrões. Antigamente os relacionamentos tinham mais formalidade e eram mais reservados, já, atualmente, vivemos em um momento em que as relações se tornaram mais abertas, os relacionamentos se baseiam na livre escolha e no afeto. Com essa evolução, surgiu o namoro, um dos relacionamentos mais conhecidos e aderidos nos dias de hoje.
Mas com essas mudanças, também surgiram outras questões, pois da mesma forma que os relacionamentos começam de maneira rápida, atualmente, eles terminam com a mesma velocidade e esse término pode chegar ao judiciário causando grandes aborrecimentos e prejuízos ao casal. Assim surgiu o contrato de namoro, com o intuito de o casal expressar em um documento legalmente válido que a relação existente entre ambos trata-se somente de um namoro, sem que tenham a intenção de constituir uma família, ou seja, sem que seja considerada ou entendida como uma união estável e recaia sobre seu patrimônio.
Para realiza-lo o casal deve ter a maioridade e ser civilmente capaz, podendo fazê-lo por documento público através do tabelionato de notas, o qual o tabelião irá auxiliar em sua escrita e, após, será assinado pelo casal de namorados. Ou, também por documento particular, o qual deve ser redigido por um advogado(a) de sua escolha. Ambos devem assinar ao final, contendo ainda a assinatura de, no mínimo, duas testemunhas presentes no ato.
Dito isto, este assunto se torna mais profundo do que possa parecer. Como ainda é um contrato que está sendo inserido e aceito pela sociedade, pode causar estranheza e gerar julgamentos ao casal que o adere, podendo levar as pessoas a terem pensamentos do tipo “se o casal faz um contrato de namoro, não há confiança entre eles”, ou “para quê fazer um contrato para um relacionamento tão simples”. As pessoas devem entender que esses são pensamentos equivocados, e que o contrato de namoro não se resume a isso, pois todos nós sabemos que, por vezes, o relacionamento por melhor que seja pode terminar de forma desagradável. Portanto, o contrato serve para trazer uma tranquilidade ao casal.
Este foi o tema que escolhi para escrever meu Trabalho de Conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari-Univates, um assunto não tão comum, mas tão presente no nosso dia a dia e que causou grande curiosidade nas pessoas. Nele, pude pôr em prática uma pesquisa em oito tabelionatos de notas do Vale do Taquari, onde encontrei quatro contratos de namoro, públicos, já existentes, dado que causou surpresa pelo fato de serem municípios de pouca população. Isso leva a entender que, sim, é um contrato que ainda está sendo inserido na sociedade e que vem ganhando espaço positivo, e que se ele vem para trazer tranquilidade, somar e agregar nas relações, porque não fazê-lo?