Quem está com pendências com a Justiça Eleitoral tem prazo até 6 de maio para regularizar a situação e exercer seu direito ao voto nas eleições de outubro. Na data também se encerra o prazo para o alistamento de novos eleitores e o pedido de transferência de domicílio ou seção.
Para solicitar alistamento, transferência ou revisão eleitoral é preciso procurar o Cartório Eleitoral, apresentando documento oficial de identidade (RG, CTPS, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal), CPF, título eleitoral antigo, quando não for alistamento, comprovante de endereço atual, no nome da pessoa, restrito aos últimos três meses (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel atualizada, CRLV do veículo atualizado, carteira de saúde do posto de saúde do município, se estuda no município pode ser matrícula no colégio, se trabalha no município pode ser o último contracheque). Se for menor, poderá apresentar o comprovante de endereço no nome dos pais. Para fazer o alistamento eleitoral, se for do sexo masculino e maior de 18 anos, é necessário apresentar o comprovante de alistamento militar.
O chefe do Cartório Eleitoral de Arroio do Meio, Ivan Quoos, lembra que todo o brasileiro, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos deve se alistar como eleitor. Para os brasileiros analfabetos e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos, ou maiores de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos.
Os jovens que completam 16 anos até o dia da eleição, também podem se fazer o alistamento eleitoral até 6 de maio e votar pela primeira vez em outubro. Em breve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve lançar uma campanha incentivando os jovens com menos de 18 anos a fazerem o título e exercerem o direito ao voto neste ano, ampliando a representatividade da população nas urnas.
Impedimentos
O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições, corre o risco de ter o título de eleitor cancelado, caso não regularize sua situação até o dia 6 de maio. Cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
Em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão nessa situação. O eleitor pode consultar sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Vale lembrar que ter o título cancelado ou com pendências interfere em vários aspectos do dia a dia do eleitor, desde obter passaporte e empréstimos, até no impedimento da inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública.
O Cartório Eleitoral da Comarca funciona no mesmo prédio do Fórum, na rua General Daltro Filho, 299, no Centro de Arroio do Meio. O atendimento é das 12h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira.
Preparativos
A equipe do Cartório Eleitoral da Comarca, composta por dois servidores do TRE-RS, uma servidora do município de Arroio do Meio e um estagiário, deve intensificar os preparativos para as eleições nas próximas semanas. Para março está prevista a manutenção das urnas e nos meses de maio e junho serão convocados os mesários que irão atuar nas mais de 100 sessões eleitorais.
Ao fim do período de revisão do eleitorado, será conhecido o número de eleitores aptos a votar. Hoje, a 104ª Zona Eleitoral, que abrange Arroio do Meio, Capitão, Coqueiro Baixo, Nova Bréscia, Pouso Novo e Travesseiro, totaliza 25.995 eleitores.
Mudança
Para o chefe do Cartório, uma das maiores mudanças para o pleito deste ano é o fim das coligações proporcionais. A Emenda Constitucional 97/17 alterou a Constituição para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores) e somente será permitida a coligação partidária para a eleição de prefeito.
Ivan lembra que o quociente eleitoral e o quociente partidário são os cálculos utilizados para calcular quem serão os candidatos eleitos nas eleições proporcionais. Para que um vereador seja eleito é necessário, além de obter votos para si, que seu partido receba votos que ultrapassem o quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados no município (todos os votos contabilizados, excluídos os nulos e brancos) pelo número de vagas a preencher. Feito o cálculo do quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido terá assegurado. O quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob o mesmo partido (candidato ou partido) pelo quociente eleitoral.
Exemplo: um município teve 9.000 votos válidos para preencher 9 cadeiras. Dividindo 9.000/9, o quociente eleitoral será 1.000. Isso significa que para cada 1.000 votos recebidos o partido terá assegurado uma das cadeiras. Se um partido teve 3.000 votos, terá três cadeiras asseguradas que serão preenchidas pelos candidatos mais votados do partido. Somente será eleito o candidato que obtiver votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.