Arroio do Meio – Na última sessão da Câmara de Vereadores realizada dia 04, o advogado Arno Roque Neumann ocupou a tribuna livre para se manifestar a respeito de um projeto de lei criado em 1992 que isentava pessoas com 70 anos de idade ou mais do pagamento do IPTU. Arno lembra que na época era vereador e a lei foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo.
Para se beneficiar com a lei 736/1992 bastava o proprietário de imóvel ter 70 anos de idade ou mais. A lei favorecia ainda pessoas aposentadas por invalidez, desde que o proprietário possuísse apenas um imóvel, e este, utilizado exclusivamente para moradia. Conforme Roque outras duas emendas foram feitas depois, entretanto não alteraram sua essência.
Porém em dezembro de 2013, a Câmara de Vereadores aprovou um projeto modificando a lei anterior. Entre as alterações do projeto 87/2013 que foi sancionado em 20 de dezembro do mesmo ano, está que além do proprietário do imóvel ter 70 anos ou mais, deve atender os seguintes requisitos: a renda pessoal ou familiar não pode exceder a dois salários mínimos, o proprietário deve possuir um único imóvel urbano destinado exclusivamente para moradia; o tamanho da construção não pode exceder a 100 m² e não pode haver outras construções no terreno.
O advogado comenta que a nova Legislação prejudica arroio-meenses nessas condições, que ao longo de suas vidas contribuíram para o desenvolvimento do município. Ele entende ainda, que uma vez concedido o benefício, não se pode mais tirá-lo de uma ou determinado grupo de pessoas. “A nova legislação, ao invés de melhorar as condições de vida das pessoas idosas, tirou o benefício da isenção de muitas famílias que adquiriram seus terrenos e construíram suas casas para moradia ao longo dos últimos 50 anos. Essas pessoas cumpriram com suas obrigações pagando impostos ao longo desse tempo, honraram com seus compromissos para com a Fazenda Pública Municipal, contribuindo para o progresso e desenvolvimento de Arroio do Meio”, argumenta.
A proposta de Neumann é que se faça uma nova lei, semelhante à criada em 1992 que volte a beneficiar a população idosa de Arroio do Meio. “Faço um apelo ao senhor prefeito assim como aos senhores vereadores para que se faça um estudo para alterar a lei de 2013, que prejudica muito os idosos do município. Mantendo assim o direito ao benefício que a legislação já havia concedido”, pediu.
Neumann explica que o projeto aprovado em 2013, cita que a renda familiar ou pessoal não pode ultrapassar a dois salários mínimos, para que seja concedido o benefício, o que restringe muito o acesso. “A maioria dos aposentados recebe mais de dois salários. Qual é o casal de idosos que consegue sobreviver com apenas dois salários mínimos? Essas pessoas não conseguem sobreviver com esse valor, essa lei veio mesmo para prejudicar quem tanto contribuiu para o município”, salienta.
Arno diz ainda que o projeto criado em 2013 restringe grande parte da população, por que a maioria das construções antigas tem mais de 100 m². Observa ainda que não pode haver distinção entre um proprietário que possui uma construção de 80 m² e outro de 200 m². “O município encontra-se em situação privilegiada. Possui um orçamento para 2016 aproximado de R$ 60 milhões. Por isso, peço a alteração da lei”, frisa.
Faltam dados detalhados
A equipe da secretaria da Fazenda do município não soube informar quantas pessoas com mais de 70 anos pagam IPTU e quantos munícipes requereram o benefício. Em 2015 11 proprietários requereram e foram beneficiados. Conforme a secretária da Fazenda, Jaqueline Kuhn, em breve, uma empresa terceirizada será contratada para fazer um levantamento mais aprofundado sobre o setor imobiliário do município que está desatualizado. “O estudo pode levar de dois a 18 meses. Assim teremos informações mais aprofundadas”, afirma.