Arroio do Meio – A utilização do extintor de incêndio em veículos de passeio passa a ser optativa no Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na quinta-feira da semana passada. Com a resolução, somente veículos de carga, de transporte de passageiros e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis terão que portar o equipamento. A medida pegou de surpresa os empresários que têm o estoque cheio, já que a partir de 1º de outubro deveria ser obrigatório o uso do extintor tipo ABC. Consumidores, muitos dos quais fizeram a substituição há pouco tempo, também ficaram indignados.
O proprietário da Extimpar Extintores, Itamar Alves de Andrade, ficou surpreso com a nova resolução do Contran. Com 700 peças em estoque, ele acumula um prejuízo de R$ 56 mil. Antes da divulgação da nova lei eram vendidos, em sua loja, aproximadamente 40 extintores por semana. De quinta-feira da semana passada até a terça-feira desta semana tinha vendido apenas um.
O empresário argumenta que não há como reduzir os prejuízos, uma vez que os equipamentos foram adquiridos e pagos. Itamar tem esperanças de vender algumas peças para condutores que acreditam na eficácia do extintor, porém comenta que será difícil. “Ainda tenho que descarregar o caminhão que está lotado. Nosso dinheiro virou sucata”, finaliza.
Resolução ainda não está em vigor
Por enquanto, circular sem o equipamento ou com ele vencido no carro é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais cinco pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o equipamento. Nos Estados Unidos e na maioria das nações européias não existe a obrigatoriedade. A nova lei do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Autuações
O chefe do Núcleo de Operações e Fiscalizações da 4ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, Leandro Wachholz ressalta que as autuações aplicadas durante a vigência da norma, foram realizadas dentro da legalidade, portanto, não serão revistas. “As autuações estão amparadas juridicamente”, frisa.
O que diz o órgão
Segundo o Contran, a mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliações técnicas e consultas aos setores envolvidos. Segundo o órgão, o uso do extintor sem preparo representa mais risco ao motorista do que o incêndio em si. E o Contran citou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com veículos e um número menor ainda de pessoas que dizem ter usado o extintor.