Brasil – Estão valendo desde 1º de março as novas medidas que alteram as regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença. Com as mudanças o governo quer gerar uma economia de R$ 18 milhões ao ano.
O objetivo das novas regras é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, a fim de dar sustentabilidade aos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social.
Pensão por morte
Conforme a advogada Fabianne Kerbes Altmayer, especialista na área Civil e Previdenciária, a partir de agora só terá direito a este benefício quem tiver pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. Antes não havia prazo. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício. Não receberá pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. “Agora também haverá prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Antes, não era exigido tempo mínimo, era somente necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo”, explicou.
Também começou a valer em março o novo cálculo que reduz o valor da pensão, de 100% do salário do benefício para 50%, mais 10% por dependente até o limite de 100%, e com o fim da reversão da cota individual de 10%). Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges jovens não receberão mais pensão pelo resto da vida. O valor será vitalício para pessoas com 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. “Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos; entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos; entre 28 a 32 anos terá pensão por 9 anos; entre 22 e 27 anos receberão a pensão por 6 anos, e o cônjuge com 21 anos ou menos receberá por 3 anos.
Auxílio-doença
A Medida Provisória 664, publicada em 30 de dezembro de 2014, instituiu alterações na Lei 8.213/91 em relação às regras de concessão do benefício de auxílio-doença, concedido pelo INSS ao segurado que estiver incapacitado de exercer sua atividade laboral ou atividade habitual. Antes, o segurado ficava afastado por 15 dias do trabalho para, apenas no 16º dia, requerer o recebimento do benefício. Neste caso, a data do início do benefício era o 16º dia do afastamento.
Com a mudança, o prazo de afastamento administrativo passou a ser de 30 dias, sendo que no 31º dia o segurado poderá requerer o auxílio doença. Neste caso, a data de início do benefício será o 31º dia de afastamento, mesmo que o benefício seja concedido em data posterior a essa. Porém, caso o segurado demore mais de 45 dias de afastamento para requerer o benefício junto ao INSS, a data de início não irá retroagir ao 31º dia e sim terá seu início a partir da data de requerimento do benefício.
Logo, com a MP 664/2014, nos primeiros 30 dias de afastamento o segurado não está coberto pelo sistema previdenciário. Assim, neste período, o salário do segurado deve ser pago integralmente por seu empregador. Vale ressaltar que se o segurado não possuir vínculo empregatício, e, por exemplo, exercer sua atividade laboral como autônomo ou profissional liberal, terá o direito ao recebimento do auxílio doença com data de início do benefício à data do início da incapacidade.
Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições, fixa ou variável. O cálculo será feito da seguinte forma. “Os 12 últimos salários de contribuição devem ser somados e divididos por 12, assim se obtendo o resultado”, finalizou Fabianne.
Seguro desemprego também muda
Pessoas que têm alta rotatividade em empregos terão dificuldade em acessar esse auxílio. Anteriormente, o trabalhador podia solicitar o seguro-desemprego após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
Também haverá alteração no pagamento das parcelas. O trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
As regras também mudam para o Abono Salarial, benefício pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Com a nova legislação, o trabalhador terá que comprovar vínculo empregatício por seis meses ininterruptos, na regra anterior era um mês. O valor que é hoje de um salário mínimo passa a ser proporcional ao tempo de serviço como acontece com o décimo terceiro salário.