Vale do Taquari – Mais de 3,7 mil ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher foram registradas na região entre janeiro e outubro de 2012, de acordo com as estatísticas da Divisão de Planejamento e Coordenação (Diplanco) da Polícia Civil. A média foi de cerca de 370 registros por mês. Durante esse período, em Arroio do Meio foram feitas 213 ocorrências – média de 21 mensais.
Conforme a delegada da 19ª Delegacia de Polícia Regional, com sede em Lajeado, Elisabeth Cristina Barreto Muller, na cifra oculta, as vítimas e agressores dos crimes de violência doméstica e familiar são das mais diversas classes sociais, idade e nível de escolaridade. Porém, nos registros policiais, aparecem mais as pessoas de baixa renda, tendo em vista que as mais abastadas procuram outras instâncias para resolver os conflitos, os escondem da sociedade. Fazem viagens, vão para um spa, por exemplo.
“É importante ressaltar que a violência doméstica e familiar somente há poucos anos vem saindo da invisibilidade; e sendo assim, o agressor pode ter várias facetas, representar um papel de bom cidadão na comunidade e, no reduto do lar, ser um tirano. Ele é produto de uma educação patriarcal e machista que vê a mulher como um ser inferior”.
AT – Como é feito o flagrante?
Delegada Elisabeth Barreto Muller – Toda e qualquer prisão em flagrante segue o rito previsto pelo Código de Processo Penal, conforme artigo 302 abaixo. A grande novidade na Lei Maria da Penha, que previne e combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, é que, mesmo nas penas mais baixas (como por exemplo, a ameaça), os agressores podem ser presos, o que antes não acontecia. Além disso, há possibilidade de outro tipo de prisão que é a preventiva. O agressor também pode ser preso nos casos de desobediência às medidas judiciais de proteção.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
AT – Sob quais circunstâncias são feitas denúncias?
Delegada – As mulheres vítimas de violência podem procurar a delegacia de polícia mais próxima e formalizar a denúncia. Deve-se lembrar que a violência não é apenas a física. A Lei Maria da Penha elenca as cinco modalidades da violência contra a mulher: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.
A mulher também pode pedir ajuda na rede de apoio para ser encaminhada à Delegacia (Conselhos Tutelares, Assistência Social, Secretarias de Saúde, Brigada Militar, etc).
AT – Quem pode denunciar?
Delegada – Qualquer pessoa pode denunciar e, se for caso de ação pública incondicionada, a autoridade terá a obrigação de investigar. Se o denunciante tiver medo de represálias, pode fazer isso de forma anônima.