Iniciou ontem, dia 5, e se estende até o dia 3 de abril, o prazo para os vereadores interessados na mudança de partido. Neste período considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição. (lei 9.096/1995, art. 22-A). Trata-se da “janela partidária” para troca de partidos, sem que o detentor de mandato corra o risco de perdê-lo. A legislação prevê que os mandatos de vereador pertencem aos partidos e não ao indivíduo.