O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em dezembro, a resolução que estabelece o calendário eleitoral 2020, e estipula datas e prazos para os principais eventos que envolvem as eleições de 4 de outubro. A resolução estabelece regras para os agentes políticos que estão no exercício de mandato e, para os que pretendem concorrer à reeleição ou para outro cargo, bem como a realização de pesquisas de opinião pública e propaganda eleitoral.
Embora ainda falte mais de nove meses para o pleito, muitas normas já estão em vigor e o não cumprimento destas pode gerar multa e outras punições. Em janeiro, a principal atenção que os envolvidos na política precisam ter é quanto à realização de pesquisas e publicidade. Desde o primeiro dia do ano, as empresas ou entidades que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, até cinco dias antes da divulgação, para cada pesquisa, as informações previstas em lei e na resolução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Desde o dia 1º também está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Igualmente, a partir desta data é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Janela eleitoral
De 5 de março a 3 de abril vereadores que desejam trocar de partido para concorrer à eleição proporcional ou majoritária poderão fazer a mudança sem perder o mandato. A chamada janela eleitoral deverá causar mudança na composição partidária de várias Câmaras, especialmente onde há vereadores eleitos por partidos de menor expressão. Isto porque a partir da eleição deste ano os partidos não poderão mais se coligar para a eleição proporcional. Cada partido irá concorrer de forma independente para as vagas do Legislativo.
Até então, a coligação era uma forma de os partidos coligados elegerem o maior número de representantes. As vagas conquistadas eram da coligação, e não do partido. Era comum um candidato com votação inexpressiva ser eleito por causa da votação de outros, os chamados puxadores de voto, enquanto que concorrentes com maior número de votos ficassem de fora.
Agora a eleição dos vereadores vai depender exclusivamente do número de votos somados pelo seu partido. A medida deve acirrar a disputa na eleição para vereador, bem como ampliar o número de candidatos. No final, os partidos de menor expressão, que nem sempre possuem uma nominata completa, ou grandes angariadores de votos, devem ter mais dificuldade de colocar representantes no Legislativo, tendendo a desaparecer. Para alguns, é um ponto positivo, pois muitos partidos são criados apenas para servir aos interesses dos maiores, o que transforma a política num balcão de negócios. Por outro lado, há quem entenda que a pluralidade de partidos fica comprometida.
Outras datas importantes no calendário eleitoral*
4 de abril – (6 meses antes)
• Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
• Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
• Data até a qual o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.
7 de abril – terça-feira (180 dias antes)
• Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
6 de maio – quarta-feira (151 dias antes)
• Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.
• Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para zonas eleitorais no exterior.
• Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral apta ao atendimento das suas necessidades.
• Último dia para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuírem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2020, mediante revisão ou transferência do seu título eleitoral.
* as demais datas serão publicadas ao longo do semestre