O Estado do Rio Grande do Sul criou e instituiu, no ano de 2003, através da Lei nº 11.994, de 29 de outubro, o “Dia Estadual do Aposentado e Aposentada Rural”.
A data comemorativa é o dia 5 de outubro, que neste ano foi no último sábado. Não houve maior destaque para o evento, sem mesmo ser lembrado como deveria e mereceria.
Olhando um pouco o histórico e as justificativas para a adoção da data comemorativa, vê-se que o intento dos legisladores foi de reconhecer a importância da categoria dos trabalhadores rurais, especialmente os aposentados, considerando a sua contribuição para o desenvolvimento da produção agropecuária e de alimentos.
O agricultor aposentado, tanto o homem como a mulher, não para de trabalhar e segue nas atividades, continuando a enfrentar os desafios diários com que a produção primária se depara constantemente.
Estima-se que, hoje, o Rio Grande do Sul tenha em torno de 400 mil trabalhadores e trabalhadoras rurais aposentadas vivendo no campo, sobretudo nas pequenas propriedades, que caracterizam a agricultura familiar.
Quando nos lembramos dessa sofrida categoria de trabalhadores, convém voltar no tempo e recordar o caminho de dificuldades e de agruras que a classe trilhou para assegurar os primeiros benefícios previdenciários.
Em 1963 foi criado o Funrural, quando se passou a organizar uma estruturação das primeiras regras, quanto às contribuições e os poucos benefícios sugeridos. Mas foi em 1971, quando a Lei Complementar nº 11 foi promulgada, e sendo criado o Prorural, que os agricultores puderam, de fato, vislumbrar um pouco mais de dignidade, recebendo, somente os homens, a aposentadoria de meio salário mínimo e o auxílio funeral, igualmente apenas para o denominado “chefe de família”, que era quem tinha o Talão de Produtor em seu nome.
Esta situação perduraria até que surgisse a nova Constituição de 1988. Pois a Carta Magna contempla e compensa a longa e exaustiva luta dos trabalhadores rurais brasileiros, que desde a década de 60 reivindicavam e perseguiam essa busca da igualdade entre homens e mulheres e com os demais trabalhadores brasileiros. A partir de então, como se sabe, não poderia existir benefício menor que um salário mínimo.
Embora a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 (coincidentemente a data que depois passaria a ser o Dia do Aposentado Rural), ela não resolveria, por si, o caso dos novos benefícios. Haveria a necessidade da Lei Regulamentar, passando um período de três anos para isso acontecer.
Surgiu, então, em 1991, a regulamentação dos benefícios dos agricultores e a grande mobilização das agricultoras para confirmarem o direito Constitucional. Os assegurados especiais obtêm, além da aposentadoria, os direitos à pensão, auxílio doença e outros.
Conforme já destacado, o agricultor aposentado não para de trabalhar. Ele precisa complementar a sua renda. E precisa também continuar a motivar os mais jovens para manterem as atividades do meio rural, produzindo alimentos para os muitos consumidores que dependem disso.
Afinal, o maior desejo do aposentado rural é que não ocorra nenhum retrocesso nas suas conquistas que foram de muito sacrifício, persistência e superação.