As granjas avícolas, de corte e postura comercial, segundo determinação da Secretaria Estadual de Agricultura, têm prazo até o dia 03 de março de 2018, portanto, até amanhã, ou segunda-feira, para efetuarem o registro junto às Inspetorias Veterinárias responsáveis pelos respectivos municípios.
Há a recomendação de que os proprietários de estabelecimentos verifiquem com os técnicos das integradoras que tipos de documentos são necessários apresentarem para atender a mais um compromisso que é imposto sem se saber exatamente a sua finalidade ou seu objetivo.
Um alerta idêntico fica para os proprietários de imóveis rurais que ainda não fizeram o Cadastro Ambiental Rural, também conhecido pela sigla “CAR”. É interessante não deixar passar os prazos, pois normalmente são aplicadas punições ou pelo menos algumas dificuldades para consertar os atrasos.
Mobilização dispersa
Quando a gente acompanha a mobilização dos produtores de leite neste momento que é, possivelmente, o de maior dificuldade que a atividade já enfrentou ao longo de sua história, dá a impressão de que as estratégias seguidas mostram-se dispersas, com nítida falta de unidade na caminhada.
Acredito que os produtores estejam confusos em relação aos “encaminhamentos” adotados, pois enquanto uma frente discute o problema do endividamento dos agricultores, realizando audiências públicas em várias regiões do Estado, trazendo representação do Ministério da Agricultura para um debate, outra frente mobiliza o Conselho de Desenvolvimento Regional e encaminha demandas ao governo estadual e uma terceira via, de forma isolada, vai a Brasília, levando reivindicações a deputados que integram uma Frente Parlamentar. São pelo menos três linhas diferentes que seriam muito fortes se andassem juntas.
Louva-se a atitude de quem deseja ser parceiro, se apresenta para ajudar, despojado de interesses particulares, mas cumprindo deveres que suas posições e funções de cargos exigem. Mas é preciso observar que desde o início das articulações e mobilizações, via-se a ausência de unidade e transpareciam modos estranhos em ações propostas. Convém citar, por exemplo, o anúncio de decretação de Estado de Calamidade Pública, que se sabia não ser cabível para a situação que se apresentava. E quem anunciava essa providência também sabia que não era o procedimento correto e adequado.
Da mesma forma, portanto, como as reivindicações foram reunidas e encaminhadas, vê-se agora o surgimento de algumas medidas, confusas, desconexas, paliativas, desagregadas. É de se esperar que o governo federal não diga que desconhece os problemas dos produtores de leite, assim como tem acontecido em relação aos preços dos combustíveis, quando houve quem dissesse não conhecer a realidade da formação dos elevados preços, quando chegam aos consumidores.
Legislação ambiental
Está sendo publicada e implantada uma nova Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, ampliando os poderes dos municípios para legislarem sobre licenciamentos ambientais. Até então os limites máximos, em termos de áreas, eram de 2,5 hectares e passará para cinco hectares, nos casos de projetos, como loteamentos e outros que resultem em impactos locais. Melhora e agiliza os procedimentos de interesse do órgão público, bem como do cidadão que precisa das soluções. Outra situação, polêmica, é a ação que trata da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de dispositivos do Código Florestal Brasileiro. Gerará uma enorme repercussão, caso um artigo do Código for tido como inconstitucional, que versa sobre as Áreas de Preservação. Pois se voltar a obrigação de destinar até 20% da área da propriedade para reserva florestal, com a necessidade de recuperação, plantio de árvores, estima-se que no Brasil serão 4,3 milhões de pequenos proprietários que terão praticamente inviabilizadas as suas atividades. E na nossa região, milhares de agricultores poderão vir a abandonar a produção agrícola, em razão das prováveis mudanças na legislação.