Uma ordem judicial da Justiça Comum, da comarca de Arroio do Meio, proferida pelo Juiz João Regert, determinou a reintegração imediata de sete servidores públicos aposentados do município de Capitão. A administração local ainda poderá ser obrigada recontratar outros três aposentados que ingressaram com pedido semelhante.
A liminar foi recebida com surpresa pelo prefeito Paulo Cezar Scheidt e equipe de governo. “Procuramos fazer uma gestão mais enxuta, eliminando 20 cargos para diminuir a folha, e agora temos que recontratar aposentados que têm vencimentos altos, com direito a triênio e quinquênio”, afirma o prefeito.
Segundo o prefeito, a Justiça Comum não tem o mesmo entendimento do Tribunal de Contas, que sugere o desligamento dos aposentados. “A lei municipal é clara quanto a vacância dos cargos em caso de aposentadoria. Além disso, não é moral uma pessoa receber dois benefícios, enquanto outra poderia estar desempenhando a função”, entende.
O secretário de Administração e Finanças, Márcio da Costa, complementa que alguns estavam desligados do quadro há mais de quatro anos e o município corre o risco de ter que pagar indenização de até R$ 130 mil para uma só pessoa. Para ele a determinação compromete a renovação do quadro de servidores. “Todos possuem mais que 50 anos. Se multiplicarmos o ônus, o rombo fica gigantesco, e deixamos de dar a oportunidade para jovens agregarem sangue novo aos serviços públicos. Alguém de 68 anos, lotado na secretaria de Obras, por exemplo, não tem mais como contribuir com a mesma eficiência”, compara.
O município, que tem os servidores contratados em regime celetista (INSS) cogita implantar Regime Próprio de Previdência para evitar transtornos futuros. “Vamos aguardar os desdobramentos da desobediência da administração de Santa Clara do Sul, que demitiu as 20 pessoas que a justiça mandou reintegrar”, detalham.
Scheidt e sua equipe contam com o apoio de analistas da Famurs. A entidade está preocupada com o caso, pois abre precedentes para outras liminares, inviabilizando a gestão pública.
Mais detalhes a respeito das circunstâncias da decisão judicial não foram divulgados pelo fórum da Comarca em decorrência das férias do juiz João Regert. Seu substituto não atende o gabinete diariamente.