Posso afirmar que não é por falta de outros assuntos que volto a tratar, neste espaço de hoje, da atividade de produção de leite que, com bastante frequência tem sido pauta ou destaque nos temas aqui repercutidos.
Na semana anterior, o enfoque abordado foi a regulamentação da Lei do Leite, como instrumento que estabelece regras para o transportador e a indústria, estando nas pontas o produtor e o consumidor.
Poderia ressaltar uma nova operação da Justiça, em conjunto com o Ministério Público, prendendo empresários, fabricantes de queijo com sinais de contaminação e de fraudes. Ouvimos manchetes na imprensa sobre mais uma ação criminosa, envolvendo profissionais e autoridades ligadas a entidades que se envolvem com a área.
Porém tenho como oportuno lembrar alguns aspectos do que outros veículos de comunicação enfocaram nos últimos dias, falando do abandono da atividade de produção de leite, fato em constatação no Rio Grande do Sul, a partir de dados comparativos de um período do ano passado em relação ao primeiro trimestre de 2016.
Em outras oportunidades comentava a necessidade de o produtor procurar profissionalizar-se na atividade, indicando que haveria um processo natural de seleção, podendo sobreviver aqueles que utilizam novas tecnologias, atualizações de seu modo de trabalho, devendo fazer os cálculos dos custos de produção, enfim, a necessidade de organizarem as suas propriedades.
Nos últimos 15 anos o Estado conseguiu dobrar a produção de leite, tornando-se autossuficiente. Mas nesse período, a mão de obra, fator importante para a atividade diminuiu, o preço do produto, em nível de produtor, estagnou, enquanto o custo de produção cresceu consideravelmente.
Ocorreu ainda o processo de fechamento de várias indústrias, de porte médio ou pequeno, deixando milhares de produtores sem receber os valores do produto vendido. Tal fato descapitalizou os agricultores, contribuindo para o desestímulo e a incapacidade para continuar trabalhando com prejuízo.
Temos, em consequência desses fatos observados, um quadro bastante inseguro na atividade leiteira, sabendo da sua importância social e econômica para a pequena propriedade rural e para as regiões onde se constitui em uma fonte de geração de renda. O decréscimo constatado, não é, ainda, parâmetro ou termômetro para estabelecer uma situação alarmista ou de desespero, em que pese ser merecedor de uma atenção um pouco maior.
Por uma questão de sobrevivência, os produtores de leite que abandonam a atividade ou estão em processo de redução “programada”, partem para outras ocupações. Culturas como milho, soja ou criação de gado de corte, são alternativas de renda e de aproveitamento das propriedades.
Aposentadoria rural
Os rumores de mudanças na previdência rural tomam proporções cada vez mais reais e apreensivas. Questiona-se o alegado “rombo” que os agricultores estariam causando. Não há convergência nisso e os argumentos não convencem.
Os pontos sobre os quais pairam as maiores expectativas são a idade mínima para a concessão dos benefícios e a forma de contribuição do agricultor. Alega-se que mais de 30% dos aposentados conseguiram o benefício através de ações judiciais por não poder comprovar a atividade ou contribuição, pela via administrativa.