Arroio do Meio – O vereador Romano Kunzler (PMDB) que presidiu a Câmara em 2013 terá que pagar multa de R$ 1.500,00 por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Em sessão realizada no final de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas da gestão referentes ao exercício de 2013. A decisão não é definitiva e o vereador pode recorrer ao Pleno do Tribunal.
O TCE apontou irregularidades na contratação de serviços de publicidade e veiculação de notícias. A contratação foi feita pelo critério menor preço, quando, segundo a lei federal, deveria ser feita pelo critério de “melhor técnica” ou “técnica e preço”. O TCE também apontou a ausência de projeto básico e de planilhas de custos utilitários, bem como a deficiência na liquidação de despesas em afronta ao princípio da economicidade. Os auditores ainda apontaram o não atendimento à lei de acesso à informação.
O vereador Romano diz que a contratação dos serviços de publicidade foi feita de acordo com as instruções anteriores do TCE, contudo houve essas ressalvas. Se diz tranquilo, pois não há qualquer indicação de fraude ou benefícios a terceiros, apenas o apontamento a fim de que o processo de contratação seja alterado nos próximos exercícios.
O assessor jurídico da Câmara, o advogado Vinícius Cé, diz que há interpretações diferentes em cada tribunal e que o apontamento do TCE é uma mera irregularidade formal.