Arroio do Meio – A falta de disponibilidade de táxis em determinados locais e horários gera dúvidas por parte dos usuários. De acordo o Departamento Municipal de Trânsito, os táxis precisam estar à disposição dos munícipes 24 horas por dia e sete dias por semana. Em última instância o consumidor tem o direito de escolher o taxista, no entanto, os prestadores de serviços não podem “pescar” passageiros em pontos alheios, a não ser que ocorra durante o retorno de uma outra corrida.
Qualquer cidadão pode denunciar o mau uso dos pontos e a fiscalização vai agir conforme disposto na Lei Municipal 555/89 (Lei dos Táxis).
Atualmente há 30 táxis em operação no município. O limite de táxis é de um veículo para cada 600 habitantes. Havendo vagas, ainda deverá ser observado o critério territorial, conforme a necessidade de cada localidade.
A cada ano os táxis passam por vistoria em uma oficina mecânica credenciada pelo município. São examinadas as condições mecânicas, elétricas, chapeação e pintura e os requisitos básicos de higiene, segurança, conforto e estética, o luminoso e as faixas laterais.
Os veículos deverão ser de quatro portas, cor prata claro, dispor de um luminoso em acrílico ou similar sobre o teto contendo a expressão “Táxi”, apresentar faixa adesiva horizontal nas laterais na linha da maçaneta na cor verde, contendo a palavra “Táxi”, telefone do ponto ou do motorista e localização do ponto. Idade máxima de cinco anos no início da concessão podendo chegar então até o máximo de 10 anos.
O proprietário precisa ter a CNH em vigor, alvará de licença vigente e documentação do veículo, além de não possuir qualquer débito com a municipalidade.