Arroio do Meio – O Programa Calçada para Todos foi instituído pela Administração Municipal em dezembro de 2014, por meio da Lei 3.334/2014, no intuito de promover a qualidade da paisagem urbana, mobilidade e acessibilidade. O objetivo é a padronização, recuperação e manutenção dos passeios públicos do município, sob responsabilidade dos proprietários, em conformidade com o Plano Diretor. Desde então, mais de 100 calçadas foram reformadas ou construídas. Um dos bons exemplos está no bairro Bela Vista, mais precisamente no cemitério católico, onde a Comunidade Católica Nossa Senhora do Perpétuo Socorro está executando a troca total da calçada que inicia na rua principal e segue ao longo da rua Alcides Halmenschlager, somando 360m² de calçada de passeio – 220m² na lateral e 140m² na frente do cemitério.
Seguindo os moldes de acessibilidade, o passeio público é composto de piso tátil, para deficientes visuais e rampas de acesso para portadores de necessidades especiais e dificuldades de locomoção. De acordo com o presidente da comunidade, Paulo Gilberto Kuhn, o investimento é superior a R$ 30 mil, incluindo material, mão de obra e arborização. “Cerca de 40 árvores serão plantadas ao longo da calçada”, afirma. A motivação veio após a pavimentação comunitária realizada ano passado na rua lateral. “A calçada de passeio é de responsabilidade do proprietário e nos vimos no compromisso de fazer a nossa parte”, explica. “Além de melhorar a visão e infraestrutura do local, melhoramos o acesso aos visitantes do cemitério e ampliamos a segurança para os mesmos, uma vez que as melhorias incentivam as pessoas a estacionar na rua lateral, o que diminui a circulação na rua Bela Vista, que já é bastante movimentada”, conclui.
De acordo com o programa, cabe ao município a cobrança do projeto de passeio, ação educativa, apresentação dos critérios técnicos, execução e manutenção de passeios em áreas do município. A obrigação dos proprietários é executar e manter o passeio, seguindo os critérios estabelecidos. A lei prevê ainda o regramento de fiscalização, expedição da carta de habite-se condicionada à execução do passeio, notificação e multa pela não execução/manutenção e obstrução da calçada. A fiscalização está sendo realizada desde 2015, em caráter educativo.
Saiba mais
As calçadas devem ser feitas de lajota de concreto, basalto ou bloco de concreto em tom cinza. Os proprietários que não cumprirem o regramento serão notificados e terão 365 dias para se adequar. A lei completa pode ser acessada no site www.arroiodomeiors.com.br, na seção editais e publicações.