Arroio do Meio – No dia 04 de outubro próximo, acontecerá em todo o Brasil o 1º Processo Unificado para a Escolha do Conselho Tutelar. Em Arroio do Meio estão confirmados 23 candidatos na disputa de cinco vagas. A votação será feita na Secretaria Municipal de Educação das 8h às 17h, mediante apresentação do título de eleitor e documento com foto.
Esta é a primeira eleição unificada para a escolha dos novos conselheiros tutelares em todo o país. A medida é fruto da Lei nº 12.696/2012, que alterou alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dentre as mudanças, está consagrada a alteração do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a qual deverá ocorrer em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Poderá votar todo cidadão que tiver seu domicílio eleitoral em Arroio do Meio e estiver em gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do título de eleitor e documento com foto. O voto será direto, secreto e facultativo.
A eleição será manual e acompanhada pelos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e comissão eleitoral e fiscalizada pelo Ministério Público. O eleitor votará em cédula única, onde assinalará sua preferência em um único candidato a conselheiro tutelar, sob pena de nulidade do voto. Os votos serão contados após às 17h10min na presença de todos, e divulgados ao público. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos será utilizado o critério maior idade de desempate. Os cinco conselheiros eleitos com mais votos pela população, tomam posse dia 10 de janeiro de 2016 e terão o direito de exercer suas funções por um período de quatro anos. Dos demais, também cinco ficarão suplentes em ordem decrescente de votos obtidos.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A principal função dos conselheiros tutelares é de atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre com o acompanhamento do Ministério Público e do Poder Judiciário. “Essa é uma eleição extremamente importante para a sociedade, uma vez que iremos eleger as pessoas que serão chamadas sempre que houver prejuízos aos direitos de nossas crianças e adolescentes. O enfrentamento à negligência, aos maus tratos, ao abuso e à exploração sexual é dever de todos nós. A população precisa participar ativamente desse processo eleitoral”, frisa o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Márcio Zimmer.
As condutas permitidas e vedadas para a campanha dos candidatos a conselheiro tutelar seguem, por analogia, o Código Eleitoral Brasileiro. Condutas vedadas podem resultar na cassação do candidato. Por exemplo, fica proibida a realização de propaganda que implique em grave perturbação à ordem pública ou que agrida o meio ambiente, bem como o aliciamento de eleitores e a confecção de camisetas, bonés e outros tipos de divulgação em vestuário. Além disso, os candidatos ficam proibidos de realizar, no dia da eleição, a “boca de urna” e também o transporte de eleitores em veículos.