Arroio do Meio – A venda de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas está proibida em postos de todo o país, mas poucos consumidores sabem. De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis (Sindcomb) não existe proibição da venda de combustível avulso, mas sim uma legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que regula esta comercialização.
A única exigência da ANP é o uso de equipamento adequado de aquisição de combustíveis nos postos e ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro). Fora isso, o dono do posto está fora da legalidade. A venda é comum em casos de “pane seca”, ou seja, quando o combustível acaba antes de o motorista chegar ao posto.
De acordo com a resolução da ANP a venda de combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E esta regra diz que os recipientes precisam ser rígidos, certificados e fabricados para isso. Como um galão, por exemplo, que tem a marca do Inmetro. Já as garrafas plásticas ou pet, que muita gente leva ao posto, não servem.
A suspensão da venda de combustíveis desde o início de janeiro em vasilhames em geral foi estabelecida pela nova redação da NR-20, agora denominada Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – cuja adequação já era de conhecimento dos empresários do setor. A onda de violência em São Luis do Maranhão que culminou com a queima de ônibus, foi o estopim para os órgãos de fiscalização exigirem o cumprimento, com o objetivo de proteger a sociedade e contribuir de alguma forma para garantir o bem-estar do cidadão.
“O certo é as pessoas terem cuidado com as suas reservas de combustíveis. Esta é uma postura de responsabilidade do consumidor para consigo e com os outros, pois se ocorre um acidente, muitas pessoas podem sair feridas”, alegam as autoridades.
Consumidores abordados sobre o assunto garantiram a falta de esclarecimento sobre o assunto. No município os postos de combustíveis estão comercializando recipientes de 5, 10, 20, 50 e 100 litros, a partir de R$ 8.
Saiba mais
Parar o carro na rua por falta de combustível é infração média, punida com quatro pontos na carteira e multa. Os postos que vendem combustível em embalagens fora das especificações estão sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. Não há punição para o consumidor que comprar combustível em sacos ou garrafas plásticas.
É proibida a venda de combustível em saquinho plástico, galão sem procedência e garrafa pet, segundo a norma técnica da ABNT NBR 15.594-1. É dela também as instruções para abastecimento de motos. Na maioria dos casos, o erro ocorre por desconhecimento.
O motivo da suspensão é que os recipientes comumente usados pelos consumidores não são aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que preza pela segurança do consumidor.
A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos e tem poder para autuação em caso de irregularidades.