Arroio do Meio – As agências bancárias do município informam que incidência de cédulas falsas se mantém dentro da normalidade. A média não alcança duas notas por mês em cada estabelecimento. Entretanto, os bancários ressaltam a importância dos clientes se inteirarem com a nova família do Real. As cédulas mais falsificadas são as de R$ 50 e R$ 100.
Quando a suspeita é constada durante um depósito, o banco é obrigado por lei, a reter o dinheiro. O gerente adjunto da agência local do Banrisul, Nelson Luis Spessatto, relata que o procedimento exige a elaboração de um formulário e o envio da cédula ao Banco Central. Após um mês é emitido um laudo do exame. “Apesar da insistência dos clientes, o banco não pode devolver, senão será punido”, esclarece.
Conforme ele, as quadrilhas falsificadoras costumam agir sazonalmente e em locais diversificados, de modo a não serem descobertas. Há falsificações bem feitas e outras descaradas. Os bancários costumam discernir a nota verdadeira da falsificada pela habilidade do tato – a oficial tem papel áspero, poroso e a falsa é mais lisa e mole. Entretanto há outras maneiras de se descobrir a procedência.
Os principais elementos de segurança para serem analisados são: a Marca d’Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Além do Alto Relevo.
O CRIME – A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:
a) de um terminal de autoatendimento ou caixa eletrônico:
• dentro de uma agência bancária e durante o expediente – neste caso é indispensável retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão deve procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
• fora de uma agência ou do horário do expediente bancário – o cidadão deve retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e procurar em seguida uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência. Na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências.
b) numa transação do dia a dia:
• Se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.