O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de R$ 23.499,15 em 2011. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Quem não obteve estes ganhos está isento. A Secretaria da Receita Federal publicou no dia 6, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Os valores do IRPF variam de 7,5% a 27,5%.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), disponível a partir do dia 24 de fevereiro, ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. O contribuinte que tem imóvel avaliado acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar.
O mesmo ocorre com quem teve movimentações bancárias acima de R$ 40 mil. Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25. Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010). Ainda precisa declarar quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.